Quem é obrigado a declarar Imposto de Renda 2024?

A declaração do Imposto de Renda (IR) é uma obrigação anual para muitos brasileiros. Em 2024, com a atualização das faixas de isenção e outras regras, é essencial entender quem é obrigado a declarar Imposto de Renda.

A seguir, apresentamos um guia completo sobre quem deve declarar o IR em 2024, segundo as diretrizes de 2023, que provavelmente seguirão da mesma forma neste ano. Lembrando que estas diretrizes oficiais ainda serão anunciadas pela Receita Federal. 

Isenção e Obrigatoriedade:

Em primeiro lugar, é importante distinguir entre estar isento de pagar o imposto e a necessidade de preencher a declaração. 

Com a nova lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a faixa de isenção do IR aumentou para R$ 2.112,00 mensais. 

Aqueles que recebem até este valor estão isentos de pagar o IR, mas ainda assim podem precisar preencher a declaração​​.

Quem é obrigado a declarar Imposto de Renda 2024?

A obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda em 2024 abrange diversas situações:

  • Rendimentos Tributáveis:

Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante o ano deve declarar. Esses rendimentos incluem salários, férias, comissões, honorários, entre outros​​​​.

  • Rendimentos Isentos, Não Tributáveis ou Tributados na Fonte:

Caso a soma desses rendimentos exceda R$ 40.000,00, será necessário declarar. Isso inclui rendimentos de caderneta de poupança, doações, lucros, dividendos, PLR, e juros sobre capital próprio​​.

  • Ganho de Capital e Operações em Bolsas:

A declaração é obrigatória para quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, com vendas acima de R$ 40.000,00​​.

  • Atividade Rural:

Aqueles com receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 proveniente de atividade rural devem declarar​​.

  • Posse de Bens ou Direitos:

Quem tinha posse ou propriedade de bens, ou direitos, incluindo terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00, também está obrigado a declarar​​​​.

  • Residência no Brasil:

Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2023 e se encontrava nesta condição em 31 de dezembro também deve declarar​​.

  • Isenção em Ganhos de Capital:

Aqueles que optaram pela isenção do imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, desde que o produto da venda fosse aplicado na aquisição de outros imóveis residenciais no país dentro de 180 dias, também estão obrigados a declarar​​.

A declaração do Imposto de Renda é uma responsabilidade importante e, conhecendo essas diretrizes, você pode assegurar a conformidade com as normas fiscais. 

É sempre aconselhável buscar a orientação de um profissional da área contábil para auxiliar no processo de declaração, principalmente se você se enquadra em alguma das situações acima. Mantenha-se informado e em dia com suas obrigações fiscais!

Fonte: Estadão