A atividade de motorista de aplicativo, como Uber, Cabify e 99, tem se popularizado como fonte de renda. Pensando nisso, montamos este guia de como Uber declara Imposto de Renda na Fonte.
Segundo o IBGE, no ano de 2022, o Brasil registrou cerca de 1,5 milhão de indivíduos empregados por meio de plataformas digitais e apps de serviços, representando 1,7% do total de pessoas ativas no setor privado.
No entanto, isso implica em obrigações fiscais específicas, especialmente no que se refere ao Imposto de Renda.
Uma excelente notícia para os motoristas de aplicativo é que eles têm direito a uma isenção de 40% sobre seus rendimentos. Essa medida visa compensar despesas como combustível e manutenção do veículo. Por exemplo, se Arthur ganha R$3 mil em um mês, ele pode deduzir 40% desse valor, ou seja, R$1.200, restando R$1.800 sujeitos à tributação.
R$3 mil – R$1.200 = R$1.800.
Assim, Arthur deverá declarar somente R$1.800 para a tributação. É aconselhável que os motoristas verifiquem os documentos detalhando as corridas fornecidos pelas empresas para assegurar a precisão no cálculo e no preenchimento da declaração.
Recolhimento Mensal do Imposto de Renda:
Como profissionais autônomos, motoristas de aplicativos devem realizar o recolhimento mensal do IR através do Carnê-Leão.
Eles devem somar o valor mensal de todas as corridas, deduzir os 40% isentos e calcular o IR devido, resultando em um DARF a ser pago até o último dia útil do mês.
Se o total mensal não ultrapassar R$ 2.112,00 , o motorista fica isento da obrigação. O não recolhimento do IR resulta em multa de 20% sobre o valor devido, 0,33% de juros por dia de atraso, e acréscimo da variação da taxa Selic.
Como Uber declara imposto de renda?
Ao preencher a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), existem duas partes principais: a tributável e a isenta. Os rendimentos sujeitos a tributação devem ser inseridos na seção “Rend. Trib. Recebidos de PF/Exterior”, com atenção aos detalhes descritivos. Já a parcela isenta, que corresponde a 40% do rendimento bruto de serviços de transporte de passageiros, deve ser declarada em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” usando o código “24”.
Outra maneira de fazer a declaração é através da opção “Importar Dados do Carnê-Leão” na seção de Rendimentos Tributáveis, que transfere automaticamente os valores para a declaração. Contudo, a parte isenta precisa ser inserida manualmente. Esta opção só está disponível se os programas IRPF e Carnê-Leão estiverem instalados no mesmo dispositivo.
É importante lembrar que todos os rendimentos tributáveis recebidos durante o ano devem ser incluídos na declaração.
Deduções Permitidas:
O programa da Receita Federal deduz despesas permitidas, como pensão alimentícia e gastos médicos, dos rendimentos tributáveis.
Importante ressaltar que não é possível deduzir gastos inseridos no livro-caixa, pois os 40% isentos dos rendimentos já visam compensar custos como combustível e manutenção do veículo.
Despesas Dedutíveis:
Abaixo, seguem despesas dedutíveis no aplicativo para gerar o DARF:
- Despesas médicas, como exames laboratoriais e tratamentos;
- Gastos com planos de saúde;
- Pensão alimentícia;
- Contribuições à previdência privada (PGBL);
- Doações ao Fundo da Criança e do Adolescente ou Fundos de Acolhimento aos Idosos;
- Gastos com instrução do contribuinte e/ou seus dependentes.
É importante recordar que as despesas dedutíveis aplicam-se aos 60% dos rendimentos que são tributáveis. Para garantir que esses valores sejam corretamente deduzidos, assegure-se de inseri-los na seção apropriada da declaração.
Este guia é essencial para motoristas de aplicativo que buscam entender suas obrigações fiscais e facilitar o processo de declaração do IR.
Se tiver mais dúvidas ou sugestões, fale com o César, a inteligência artificial que tira suas dúvidas sobre declaração de imposto de renda e Carnê-Leão!