Para profissionais autônomos, como advogados, manicures, dentistas, entre outros, o processo de declaração e pagamento do imposto de renda difere significativamente do regime CLT. A maioria se pergunta se autônomo precisa declarar imposto de renda ou se
Esta diferença se estende ao recolhimento mensal do imposto, pois, ao contrário dos empregados CLT, os autônomos não têm o imposto retido na fonte.
Autônomo precisa declarar imposto de renda?
A resposta é sim. Quem obteve rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) deve declarar IR.
Profissionais que prestam serviços a pessoas físicas precisam recolher o Imposto de Renda (IR) utilizando o DARF do Carnê-Leão. Aqui, o imposto é calculado, e o contribuinte gera o DARF para pagamento.
Emissão do DARF de Carnê-Leão:
Para emitir este documento, acesse o programa Carnê-Leão e vá até a seção “Livro-Caixa Escrituração”. Insira informações como data, valor recebido, histórico e CPF do cliente. Lembre-se de que cada cliente precisa ser listado individualmente. Além disso, detalhe tanto o pagador quanto o receptor do serviço, mesmo se forem a mesma pessoa.
Na aba “Darf” do programa, selecione o CPF do profissional e o mês correspondente ao pagamento.
O valor deve ser quitado até o último dia útil do mês em qualquer banco. Para facilitar o processo, use o aplicativo DeclareFacil, disponível para Android e iOS, que automatiza o cálculo e a emissão do DARF.
Serviço a Pessoa Jurídica
Autônomos que trabalham para pessoas jurídicas são recolhidos de maneira similar aos empregados CLT.
A empresa contratante emite o Recibo de Pagamento Autônomo (RPA), incluindo o Imposto de Renda e, quando aplicável, o Imposto Sobre Serviços (ISS). Esta modalidade se aplica a autônomos sem CNPJ.
Declaração Anual do Imposto de Renda:
No caso de serviços a pessoas físicas, os DARFs pagos durante o ano devem ser apresentados no programa de declaração.
Informe cada cliente individualmente na seção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”.
Alternativamente, importe os dados do Carnê-Leão. Já para serviços a pessoas jurídicas, solicite o informe de rendimentos de cada empresa e declare-os na seção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Deduções Permitidas
Autônomos podem deduzir despesas relacionadas ao trabalho, como:
- aluguel do espaço de trabalho;
- contas de água e luz;
- materiais de escritório;
- benfeitorias não ressarcidas pelo proprietário;
- investimentos em aperfeiçoamento profissional.
Mantenha comprovantes destas despesas por pelo menos cinco anos.
Perguntas Frequentes sobre Imposto de Renda para Autônomos
1. Como o Autônomo Deve Declarar Imposto de Renda?
Para declarar o Imposto de Renda como autônomo, você deve utilizar o programa da Receita Federal destinado à Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).
Primeiramente, reúna todos os DARFs pagos através do Carnê-Leão, se você recebe de pessoas físicas, ou os informes de rendimentos, no caso de prestação de serviços a pessoas jurídicas. Na declaração, informe esses rendimentos nas seções correspondentes – “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física” ou “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Não esqueça de incluir todas as suas fontes de renda, deduções permitidas e demais informações relevantes.
2. Sou Autônomo e Nunca Declarei Renda. O que Devo Fazer?
Se você é autônomo e nunca declarou renda, é importante começar a regularizar sua situação fiscal. Primeiro, verifique se você atende aos critérios de obrigatoriedade de declaração da Receita Federal. Isso pode incluir fatores como o total de seus rendimentos anuais. Se necessário, declare os anos anteriores em atraso. Pode ser útil consultar um contador para auxílio e para evitar erros. A não declaração pode resultar em multas e outras complicações fiscais.
3. Como Saber se Tenho que Declarar Imposto de Renda pelo CPF?
Para saber se você precisa declarar Imposto de Renda, verifique se você se enquadra em algum dos critérios estabelecidos pela Receita Federal. Isso geralmente inclui ter recebido rendimentos tributáveis acima de um limite específico no ano anterior, ter propriedades de valor elevado, entre outros.
A Receita Federal atualiza anualmente esses critérios, então é importante conferir as normas do ano vigente. Essas informações estão disponíveis no site da Receita Federal.
4. Como Declarar Imposto de Renda de Trabalho Informal?
Para declarar renda de trabalho informal, você deve seguir o mesmo processo de um autônomo. Se você recebeu pagamentos de pessoas físicas, é necessário calcular o imposto mensalmente e emitir os DARFs por meio do Carnê-Leão. Já se os seus rendimentos foram de pessoas jurídicas, você deve declarar esses valores na seção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, utilizando os informes de rendimentos fornecidos pelas empresas. É essencial manter um registro de todas as suas receitas e despesas para uma declaração precisa.
Esperamos ter esclarecido suas dúvidas sobre como autônomos devem declarar e pagar o imposto de renda.
Se houver mais perguntas, conheça o César, uma inteligência artificial dedicada a te ajudar com dúvidas de Imposto de Renda e Carnê-Leão.